LEI MUNICIPAL Nº 102, DE 21 NOVEMBRO DE 1994

 

“DENOMINA DE RUA EDIVALDO VIEIRA SANTOS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de rua “EDIVALDO VIEIRA SANTOS”, a rua projetada, com início na Residência do Sr. Celestino Tonani, próximo a Agroave, na sede deste município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 21 de novembro de 1994.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.