Lei MUNICIPAL nº 1.024, DE 01 DE ABRIL DE 2011
“CRIA A GUARDA MIRIM MUNICIPAL.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
criada a Guarda Mirim Municipal no Município de Marechal Floriano.
Art. 2º A Guarda Mirim Municipal tem por finalidade a
orientação turística da cidade e a proteção do patrimônio natural e cultural do
Município.
§ 1º A Guarda Mirim Municipal atuará também na
proteção de crianças e de pessoas idosas ou doentes em travessia de logradouros
públicos em que haja risco de vida.
§ 2° Em caso de calamidade pública ou estado de
emergência, a Guarda Mirim auxiliará nas atividades de defesa civil.
Art. 3º Os componentes da Guarda Mirim Municipal,
obrigatoriamente terão que fazer prova de ingresso, estarem matriculados e com frequência
regular.
Parágrafo único. Os componentes da Guarda Mirim Municipal
terão direito a benefícios a serem definidos e regulamentos pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º Os integrantes da Guarda Mirim Municipal
receberão formação humanística, de moral e cívica e de respeito aos direitos
humanos e cidadania, através de curso que será ministrado pela Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 5º O regulamento da Guarda Mirim Municipal, ora
instituído, será editado por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano - ES, 01 de abril de 2011.
ELIANE
PAES LORENZONI
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.