Lei MUNICIPAL nº 1.024, DE 01 DE ABRIL DE 2011

 

“CRIA A GUARDA MIRIM MUNICIPAL.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Guarda Mirim Municipal no Município de Marechal Floriano.

 

Art. 2º A Guarda Mirim Municipal tem por finalidade a orientação turística da cidade e a proteção do patrimônio natural e cultural do Município.

 

§ 1º A Guarda Mirim Municipal atuará também na proteção de crianças e de pessoas idosas ou doentes em travessia de logradouros públicos em que haja risco de vida.

 

§ 2° Em caso de calamidade pública ou estado de emergência, a Guarda Mirim auxiliará nas atividades de defesa civil.

 

Art. 3º Os componentes da Guarda Mirim Municipal, obrigatoriamente terão que fazer prova de ingresso, estarem matriculados e com frequência regular.

 

Parágrafo único. Os componentes da Guarda Mirim Municipal terão direito a benefícios a serem definidos e regulamentos pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Os integrantes da Guarda Mirim Municipal receberão formação humanística, de moral e cívica e de respeito aos direitos humanos e cidadania, através de curso que será ministrado pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º O regulamento da Guarda Mirim Municipal, ora instituído, será editado por Decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano - ES, 01 de abril de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.