Lei MUNICIPAL nº 1.025, DE 01 DE ABRIL DE 2011
“CRIA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “MAURO
JOSÉ CHRISTO.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de
Ensino Fundamental “Mauro José Christo”, localizada
na Rua Arthur Haese, n° 100, Centro, Marechal
Floriano - ES.
Art.
2º O Art. 123 da Lei Municipal nº 565/2005, que
dispões sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 123.............................................................................................................
.........................................................................................................................
X - EMEF - Mauro José Christo
a) Denominação: Diretor Escolar
b) CMMMIII”
Art.
3º Fica alterado o anexo VI
da Lei n° 568 de 07 de novembro de 2005, conforme o anexo I desta Lei.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a
regulamentar as omissões decorrentes da presente Lei para funcionamento da
referida Instituição.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de
sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano - ES, 01 de abril de 2011.
ELIANE
PAES LORENZONI
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.