LEI MUNICIPAL Nº 1.026, DE 10 DE MAIO DE 2011

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE DE VERBA À PROPRIEDADE FORNECEDORA DE ÁGUA DO DISTRITO DE ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de verba no valor de R$. 2.600,00. (dois mil e seiscentos reais.) à propriedade do Sr. Arthur Preus, para cobrir despesas com o fornecimento de água à Comunidade de Araguaia, neste exercício de 2011.

 

Art. 2º O repasse de verba de que trata o artigo anterior será efetuado em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) cada, sendo a primeira no mês de julho e a segunda no mês de setembro do corrente ano.

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1ª da presente Lei advirão de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:

 

205001.1751100262.031.333903600000 - FICHA: 144

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 10 de maio de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.