LEI MUNICIPAL Nº 1028, DE 11 DE MAIO DE 2011

 

INSTITUI PLANTÃO MÉDICO PEDIÁTRICO NAS ESCOLAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir o "Plantão Médico Pediátrico" nos Restabelecimentos escolares subordinados à administração municipal.

 

Parágrafo Único. Os profissionais que prestarão serviços nos plantões médicos diurnos serão os mesmos do quadro já existente pertencente à rede Municipal de Saúde, e/ou médicos residentes vindos através de convênio a ser firmado com Instituições de Ensino Superior interessadas.

 

Art. 2º Os médicos plantonistas deverão trabalhar com medicina preventiva, indicando exames, proporcionando pequenos atendimentos que evitem a falta, do aluno à escola ou que possa melhorar seu desempenho escolar.

 

Art. 3º A presente Lei será regulamentada através de Decreto Executivo, no prazo de 60 dias, contados a partir de sua vigência.

 

Art. 4º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marechal Floriano, 11 de Maio de 2011.

 

ALOÍSIO MODOLO DE ALMEIDA

PRESIDENTE DO CMCCF

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.