O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As Leis Municipais, ao serem sancionadas e promulgadas pelo Chefe do Poder Executivo, deverão conter o nome do autor do Projeto que lhe deu origem, quando este for um Vereador.
§ 1º Ao ser publicada, no Órgão Oficial do Município, o nome do autor deverá ser redigido de forma discreta no rodapé da página, logo abaixo da Lei.
§ 2º Quando a Lei tiver mais de um autor, deverá constar o nome de todos os autores signatários.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marechal Floriano, 11 de Maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.