LEI MUNICIPAL Nº 1.031, DE 23 DE MAIO DE
2011
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
a estimular o desenvolvimento artístico, através da implantação do Programa
“SHOW NA PRAÇA”.
Art. 2º Para o desenvolvimento deste Programa o Poder Executivo Municipal, disponibilizará local na praça José Henrique Pereira, para que os artistas possam se apresentar aos sábados à noite, domingos e feriados.
§ 1º O Poder Executivo Municipal, deverá designar servidor responsável em agendar os artistas que queriam se apresentar.
§ 2º O local deverá ter o mínimo de infra-estrutura para atendimento deste programa, sendo indispensável:
a) Iluminação para o evento;
b) Microfones e caixas de som;
c) Local coberto para o artista
se apresentar;
d) Divulgação da programação dos
eventos objeto do programa “Show na Praça”, através de carros de som, site do
Poder Executivo, cartazes e outros.
Art. 3º Cada artista terá no mínimo 30
minutos para apresentação e no máximo 4 horas.
§ 1º Aos sábados à noite a programação terá início a partir das 20:30 horas e término às 00:00 horas;
§ 2º Aos Domingos e Feriados a Programação terá início às 10:00 horas e término às 22:00 horas;
Art. 4º Caso seja necessário, o trânsito
na praça poderá ser interrompido durante a apresentação dos artistas.
Art. 5º A presente Lei será
regulamentada através de Decreto Executivo, no prazo de 60 dias, contados a
partir de sua vigência.
Art. 6º As despesas decorrentes dessa
Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes, suplementadas caso necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 23 de maio de 2011.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.