LEI MUNICIPAL Nº 1.031, DE 23 DE MAIO DE 2011

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PROGRAMA SHOW NA PRAÇA.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a estimular o desenvolvimento artístico, através da implantação do Programa “SHOW NA PRAÇA”.

 

Art. 2º Para o desenvolvimento deste Programa o Poder Executivo Municipal, disponibilizará local na praça José Henrique Pereira, para que os artistas possam se apresentar aos sábados à noite, domingos e feriados.

 

§ 1º O Poder Executivo Municipal, deverá designar servidor responsável em agendar os artistas que queriam se apresentar.

 

§ 2º O local deverá ter o mínimo de infra-estrutura para atendimento deste programa, sendo indispensável:

 

a) Iluminação para o evento;

b) Microfones e caixas de som;

c) Local coberto para o artista se apresentar;

d) Divulgação da programação dos eventos objeto do programa “Show na Praça”, através de carros de som, site do Poder Executivo, cartazes e outros.

 

Art. 3º Cada artista terá no mínimo 30 minutos para apresentação e no máximo 4 horas.

 

§ 1º Aos sábados à noite a programação terá início a partir das 20:30 horas e término às 00:00 horas;

 

§ 2º Aos Domingos e Feriados a Programação terá início às 10:00 horas e término às 22:00 horas;

 

Art. 4º Caso seja necessário, o trânsito na praça poderá ser interrompido durante a apresentação dos artistas.

 

Art. 5º A presente Lei será regulamentada através de Decreto Executivo, no prazo de 60 dias, contados a partir de sua vigência.

 

Art. 6º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, suplementadas caso necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 23 de maio de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.