LEI MUNICIPAL Nº 103, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1994

 

“DENOMINA DE RUA ADOLFO GERHARDT FILHO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de rua “ADOLFO GERHARDT FILHO”, a rua projetada, que dá acesso a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, com início na Rua de Batatal e, término na residência do Sr. Lorival Kiefer, na sede deste município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 21 de novembro de 1994.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.