LEI MUNICIPAL Nº 1.032, DE 23 DE MAIO DE 2011

 

“DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BOA ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BOA ESPERANÇA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.937.492/0001-08, com data de abertura em 23 de março de 2009 e registrada em Cartório no dia 03 de maio de 2009, entidade civil, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Projetada, s/n, distrito de Boa Esperança, Marechal Floriano.

 

Art. 2º Fica assegurado a ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BOA ESPERANÇA, todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 23 de maio de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.