LEI
MUNICIPAL Nº 1.032, DE 23 DE MAIO DE 2011
“DECLARA COMO
UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BOA
ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada de
utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BOA
ESPERANÇA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.937.492/0001-08, com data de abertura
em 23 de março de 2009 e registrada em Cartório no dia 03 de maio de 2009,
entidade civil, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado,
com sede na Rua Projetada, s/n, distrito de Boa Esperança, Marechal Floriano.
Art. 2º Fica assegurado a ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BOA ESPERANÇA, todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 23 de maio de 2011.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.