LEI MUNICIPAL Nº 1.033, DE 23 DE MAIO DE
2011
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO “PROGRAMA
SAÚDE DO ALUNO” NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a implantar o “Programa Saúde do Aluno” na rede municipal de ensino.
Art. 2º O Programa Saúde do Aluno deverá analisar no mínimo os seguintes itens:
I – Ergonomia em Sala de Aula;
II – Análise da Postura do aluno;
III – Acompanhamento Nutricional;
IV – Teste de Acuidade Auditiva;
V – Verificação da pressão arterial.
Art. 3º Em caso de detecção de algum
problema na saúde dos alunos, o Poder Executivo responsabilizar-se-á por
monitorar o mesmo até sua recuperação.
Art. 4º A presente Lei será
regulamentada no que couber, através de Decreto do Poder Executivo, no prazo de
60 dias, contados a partir de sua vigência.
Art. 5º As despesas decorrentes dessa
Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 23 de maio de 2011.
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.