LEI MUNICIPAL Nº 1.033, DE 23 DE MAIO DE 2011

 

“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO “PROGRAMA SAÚDE DO ALUNO” NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a implantar o “Programa Saúde do Aluno” na rede municipal de ensino.

 

Art. 2º O Programa Saúde do Aluno deverá analisar no mínimo os seguintes itens:

 

IErgonomia em Sala de Aula;

 

IIAnálise da Postura do aluno;

 

IIIAcompanhamento Nutricional;

 

IVTeste de Acuidade Auditiva;

 

VVerificação da pressão arterial.

 

Art. 3º Em caso de detecção de algum problema na saúde dos alunos, o Poder Executivo responsabilizar-se-á por monitorar o mesmo até sua recuperação.

 

Art. 4º A presente Lei será regulamentada no que couber, através de Decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 dias, contados a partir de sua vigência.

 

Art. 5º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 23 de maio de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.