LEI MUNICIPAL Nº 1.034, DE 23 DE MAIO DE
2011
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Jipeiro”, a ser
comemorado, anualmente, no 1º sábado do mês de abril.
Art. 2º Fica instituída a “Semana Municipal de Eventos e Comemorações dos Praticantes de Esportes Radicais”, a realizar-se, anualmente, na semana que contenha o 1º sábado do mês de abril, com ocorrência de eventos, competições e tudo mais que for necessário para incentivo da prática de esportes radicais.
§ 1º Os eventos, competições e outras festividades de que trata o “caput” deverão contar com a participação de instituições públicas, entidades da sociedade civil, agências de financiamentos, empresas e outros.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, ficará encarregada da programação e da promoção dos eventos, competições e outros incentivos que possam divulgar e promover a prática de esportes radicais a serem realizadas na “Semana Municipal de Eventos e Comemorações dos Praticantes de Esportes Radicais”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 23 de maio de 2011.
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.