LEI MUNICIPAL Nº 1.035, DE 23 DE MAIO DE
2011
“FIXA
PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei fixa o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica no valor de R$1.187,97 para o ano de 2011, referente à jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo único. Os vencimentos referentes às demais jornadas de trabalho serão proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 23 de maio de 2011.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.