LEI MUNICIPAL Nº 1.036, DE 23 DE MAIO DE 2011

 

“CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “CANTINHO DA TIA MARIA.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil “Cantinho da Tia Maria”, localizado na Avenida dos Imigrantes, s/nº, Araguaia, Marechal Floriano – ES. 

                           

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar as omissões decorrentes da presente Lei para funcionamento da referida instituição. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 23 de maio de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.