LEI MUNICIPAL Nº 1.037, DE 23 DE MAIO DE 2011

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS INTEGRANTES DO QUADRO DE MAGISTÉRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido, nos termos da presente Lei, abono salarial a todos os integrantes do quadro de magistério em efetivo exercício, estatutário, celetista e cargos comissionados, vinculados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes deste Município.

 

Parágrafo único. O abono de que trata o “caput” será relativo à quota de 60% destinada aos salários dos profissionais da Educação, dos recursos alocados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, de que trata a Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

 

Art. 2º O valor do abono a ser concedido aos profissionais será limitado a um vínculo empregatício e será integral para a jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais e proporcional nas demais jornadas e aos dias de efetivo exercício no ano de 2011.

 

Art. 3º O abono de que trata a presente Lei, que não incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e fixação de proventos, é referente ao saldo remanescente dos 60% do FUNDEB e será pago da seguinte forma:

 

I – Uma parcela em maio;

 

II – Uma parcela em setembro; e

 

III – Uma parcela em dezembro.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

FUNDEB 60% - Fichas 234 a 239 e 280, 281 a 284.

 

Art. 5º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 23 de Maio de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.