LEI MUNICIPAL Nº 1.040, DE 27 DE MAIO DE
2011
“ACRESCENTA
ÁREA DE PERÍMETRO URBANO NO ARTIGO 5º DA LEI Nº 066 DE 08 DE ABRIL DE 1994.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica acrescido no artigo 5º da Lei Municipal nº 066 de 08 de abril de
1994, para fins de parcelamento e disciplinamento do uso do solo urbano, em
consonância com os princípios definidos no plano diretor de uso e ocupação do
solo urbano, o seguinte:
“§ 1º
Passa a integrar
como perímetro urbano, da entrada da estrada que dá acesso a Alto Marechal,
sentido Vitória, do lado esquerdo até os limites do município com Domingos
Martins.
§ 2º Passa a integrar como perímetro urbano, da entrada da estrada que dá
acesso a Alto Marechal, sentido Vitória, lado direito até o Km 43 da BR 262,
onde está situado o Condomínio Parque dos Alpes.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 27 de Maio de 2011.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.