LEI MUNICIPAL Nº 1.040, DE 27 DE MAIO DE 2011

 

“ACRESCENTA ÁREA DE PERÍMETRO URBANO NO ARTIGO 5º DA LEI Nº 066 DE 08 DE ABRIL DE 1994.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido no artigo 5º da Lei Municipal nº 066 de 08 de abril de 1994, para fins de parcelamento e disciplinamento do uso do solo urbano, em consonância com os princípios definidos no plano diretor de uso e ocupação do solo urbano, o seguinte:

 

§ Passa a integrar como perímetro urbano, da entrada da estrada que dá acesso a Alto Marechal, sentido Vitória, do lado esquerdo até os limites do município com Domingos Martins.

 

§ Passa a integrar como perímetro urbano, da entrada da estrada que dá acesso a Alto Marechal, sentido Vitória, lado direito até o Km 43 da BR 262, onde está situado o Condomínio Parque dos Alpes.”

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 27 de Maio de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.