LEI MUNICIPAL Nº 1.041, DE 27 DE MAIO DE 2011

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO FINANCEIRO A AVES – ASSOCIAÇÃO DOS AVICULTORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E A ASES - ASSOCIAÇÃO DE SUINOCULTORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro, a título de contribuição, para fortalecimento de atividade econômica de avicultura e suinocultura do Município de Marechal Floriano.

 

Parágrafo único. A verba destinada às Associações referida neste artigo, objetiva no custeio da 1ª FAVESU – Feira de Avicultura e Suinocultura Capixaba, a realizar-se nos dias 09, 10 e 11 de junho de 2011.

 

Art. 2º O valor global da verba a ser repassada a AVES – Associação dos Avicultores do Estado do Espírito Santo e a ASES - Associação de Suinocultores do Estado do Espírito Santo é de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e será repassado em 1 (uma) parcela única.

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:

 

Secretaria Municipal de Agricultura

210001.2012200212.017-333504100000 - Ficha nº 696

 

Art. 4° A AVES - Associação dos Avicultores do Estado do Espírito Santo e ASES - Associação de Suinocultores do Estado do Espírito Santo, através de sua Secretaria Executiva deverá encaminhar relatório das despesas realizadas no prazo de 10 dias após a realização do evento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 27 de maio de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.