LEI MUNICIPAL Nº 1.043, DE 08 DE JUNHO DE 2011

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel de propriedade do Sr. Erildo Effgen e da Sra. Nea Lúcia Koehler Effgen, localizado neste Município, medindo 190 m² (cento e noventa metros quadrados), limitando-se pela frente com a Rua Helena Santa Clara Effgen, pelos fundos com a Galeria Córrego Batatal, pelo lado direito com o proprietário Sr. Erildo José Effgen e pelo lado esquerdo com o proprietário Sr. Erildo Effgen, situada na Rua Helena Santa Clara Effgen, s/n, Marechal Floriano – Espírito Santo, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Marechal Floriano/ES, no livro 2-C, Folha 044, Matricula 540 de ordem. 

 

Art. 2º Este imóvel é destinado à abertura de rua, no intuito de melhorar o tráfego de veículos e pedestres no Centro de Marechal Floriano, conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º O valor do imóvel será de R$ 253.033,00 (duzentos e cinquenta e três mil e trinta e três reais).

 

Art. 4º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas na presente Lei advirão da dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

205001.1545100243.013.3449061.00000 - Ficha nº 103

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 08 de Junho de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.