LEI MUNICIPAL Nº 1.043, DE 08 DE JUNHO
DE 2011
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal a adquirir imóvel de propriedade do Sr. Erildo
Effgen e da Sra. Nea Lúcia Koehler
Effgen, localizado neste Município, medindo
Art. 2º Este imóvel é destinado à abertura de rua, no intuito de melhorar o tráfego de veículos e pedestres no Centro de Marechal Floriano, conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3º O valor do imóvel será de R$ 253.033,00 (duzentos e cinquenta e três mil e trinta e três reais).
Art. 4º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas na presente Lei advirão da dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
205001.1545100243.013.3449061.00000 - Ficha nº 103
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 08 de Junho de 2011.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.