LEI MUNICIPAL Nº 1.044, DE 16 DE JUNHO
DE 2011
“INSTITUI
NO ÂMBITO MUNICIPAL, O PROGRAMA DOE SEU MEDICAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da cidade de Marechal Floriano, o Programa Doe Seu Medicamento, visando captar doações de medicamentos e promover sua distribuição através das entidades assistências, sem fins lucrativos, previamente cadastrados na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O Programa instituído prevê a arrecadação, junto à população de Marechal Floriano, de medicamentos armazenados em domicílio e que não são mais utilizados para tratamento, desde que, estejam dentro do prazo de validade estabelecido pelo Laboratório Farmacêutico responsável pela sua fabricação.
Art. 3º Poderão também participar deste Programa, pessoas físicas, clínicas e consultórios médicos, que recebem amostras grátis de medicamentos, das indústrias, laboratórios farmacêuticos e distribuidores de medicamentos, por meio de seus divulgadores.
Art. 4º O Poder Executivo, através dos Postos de Saúde e locais pré-determinados nas ruas da cidade, promoverá a coleta dos medicamentos doados, confiando sua guarda, manutenção, separação por tipo de medicação e posterior distribuição, coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Para fazerem a retirada dos lotes de medicamentos, as entidades cadastradas, deverão apresentar no ato da solicitação da medicação, o receituário médico que comprove tal necessidade.
Art. 5º O Poder Executivo desenvolverá campanhas de esclarecimentos e estímulo à doação de medicamentos, através de carros de som, informativos, divulgação em igrejas, rede municipal de ensino, entidades e outros.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 16 de junho de 2011.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.