LEI MUNICIPAL Nº 1.045, DE 16 DE JUNHO DE 2011

 

“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRATAR PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA COLOCAR EM PRÁTICA O “PROGRAMA DE ENSINO DO TAEKWONDO”, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 785 DE 31 DE MARÇO DE 2008.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, junto à Secretária de Educação, Esporte e Cultura, a contratar profissional especializado para colocar em prática a Lei Municipal nº 785 de 31 de março de 2008.

 

Parágrafo único. A contratação desse profissional, tem o objetivo de colocar em prática o “Programa de Ensino do Taekwondo”, para os munícipes e alunos da rede municipal de ensino do município de Marechal Floriano.

 

Art. 2º O profissional a que se refere a presente Lei, deverá conter cursos comprovando a especialização na modalidade a que se refere a Lei Municipal nº 785 de 31 de março de 2008.

 

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo Municipal, fornecer os equipamentos e acessórios necessários para a execução deste programa.

 

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal dentro de 30 (trinta) dias e entrará em vigor na sua data de publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 16 de Junho de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.