LEI MUNICIPAL Nº 105, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIR AOS SERVIDORES MUNICIPAIS NO NATAL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar até a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), para adquirir cestas básicas para os servidores municipais no natal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º serão contabilizadas na Dotação Orçamentária 010.03010202.0030.0.0000- Manutenção das atividades do gabinete do prefeito.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 20 de dezembro de 1994.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.