“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIR AOS SERVIDORES MUNICIPAIS NO NATAL.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar até a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), para adquirir cestas básicas para os servidores municipais no natal.
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º serão contabilizadas na Dotação Orçamentária 010.03010202.0030.0.0000- Manutenção das atividades do gabinete do prefeito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 20 de dezembro de 1994.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.