O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral de Marechal Floriano para o exercício financeiro de 1995, discriminados pelos R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e fixa Despesas em R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES |
4.359.000,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA
|
272.400,00 |
RECEITA PATRIMONIAL
|
117.000,00 |
RECEITA INDUSTRIAL
|
1.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
3.960.000,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
8.600,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
441.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
|
30.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS |
11.000,00 |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
300.000,00 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
100.000,00 |
TOTAL |
4.800.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:
I- DESPESA POR ÓRGÃO
DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO |
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000- CÂMARA
MUNICIPAL
|
288.000,00 |
010- GABINETE DO
PREFEITO
|
227.000,00 |
020- ASSESSORIA
TÉCNICA |
34.000,00 |
030- SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
648.300,00 |
040- SECRET. DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS |
933.500,00 |
050-SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO
|
1.447.500,00 |
060-SECRETARIA DE SAÚDE
E AÇÃO SOCIAL |
607.000,00 |
070-SECRETARIA CULT.
TUR. E MEIO AMBIENTE |
257.000,00 |
080-SECRETARIA DA
AGRICULTURA
|
357.700,00 |
TOTAL |
4.800.000,00 |
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II- DESPESAS POR
FUNÇÃO DE GOVERNO |
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01- LEGISLATIVA
|
287.000,00 |
03- ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO |
851.500,00 |
04-AGRICULTURA
|
164.700,00 |
05-COMUNICAÇÕES
|
107.000,00 |
08-EDUCAÇÃO E
CULTURA |
1.577.500,00 |
09-ENERGIA E RECURSOS
MINERAIS
|
154.000,00 |
10-HABITAÇÃO E
URBANISMO
|
398.000,00 |
11-INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E SERVIÇOS
|
52.000,00 |
13-SAÚDE E
SANEAMENTO
|
581.000,00 |
15-ASSISTÊNCIA E
PREVIDÊNCIA
|
202.300,00 |
16-TRANSPORTE
|
390.000,00 |
TOTAL |
4.800.000,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, de acordo com os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a executar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Orçamento para este exercício.
Art.6º As Dotações Orçamentárias atribuídas a diversas secretarias municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo nos termos do artigo 66 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 22 de dezembro de 1994.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.