REVOGADA
PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.513, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014
LEI MUNICIPAL Nº 1.062, DE 04 DE AGOSTO DE 2011
“CONCEDE
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE FUNÇÃO A TÍTULO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE CONTRATADOS COM BASE NA LEI MUNICIPAL N° 878/2009.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedido a
Gratificação Especial de Função a Título de Equiparação Salarial aos Agentes
Comunitários de Saúde contratados com base na Lei
Municipal n° 878 de 04 de fevereiro de 2009, no percentual de 20% (vinte por cento).
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de fevereiro
de 2011.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano,
ES, 04 de agosto de 2011.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.