LEI MUNICIPAL Nº 1.065, DE 24 DE AGOSTO
DE 2011
“DECLARA
COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO RAÍZES DA TERRA - IRT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO RAÍZES DA TERRA - IRT, inscrito no CNPJ sob o n° 07.439.811/0001-32, com data de abertura em 11 de maio de 2005 e registrada em Cartório no dia 12 de janeiro de 2010, entidade civil, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com Sede à Rua Clara Endlich, nº 242, Ed. Thereza Amélia, Sala 01, Centro, Marechal Floriano-ES.
Art. 2º Fica assegurado ao INSTITUTO RAÍZES DA TERRA - IRT, todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 24 de agosto de 2011.
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.