LEI MUNICIPAL Nº 1.066, DE 24 DE AGOSTO
DE 2011
“DECLARA
COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE
SOÍDO DE BAIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SOÍDO DE BAIXO, inscrito no CNPJ sob o n° 10.838.384/0001-70, com data de abertura em 15 de maio de 2009, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, assistencial, reivindicatório, promocional, recreativo, educacional, cultural, desportivo, assistencial de saúde e de estudo em pesquisa, que terá duração por tempo indeterminado, com Sede à Rodovia João Batista Klein, Soído de Baixo, Marechal Floriano-ES.
Art. 2º Ficam assegurados à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SOÍDO DE BAIXO, todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 24 de Agosto de 2011.
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.