LEI MUNICIPAL Nº 1.067, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

 

“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO EXAME DENOMINADO EMISSÕES OTOACÚSTICAS EVOCADAS - “TESTE DA ORELHINHA” EM RECÉM-NASCIDOS NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar gratuitamente o exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas, conhecido como “Teste da Orelhinha”, em crianças com até 03 meses de idade, nas unidades de Pronto Atendimento do Município de Marechal Floriano, para o diagnóstico de possíveis deficiências auditivas.

 

§ 1º O “Teste da Orelhinha” deve ser aplicado sob responsabilidade de profissionais habilitados, sendo médico, fonoaudiólogo ou otorrinolaringologista, através de aparelho que emite sons e capta se houve uma resposta da cóclea, a parte do órgão que transforma as vibrações sonoras em impulsos nervosos, que são enviados ao cérebro. O bebê ouve esses estímulos sonoros por meio de uma pequena sonda colocada no ouvido.

 

§ 2º O resultado do exame deverá ser entregue à família do recém-nascido e, nos casos de diagnóstico positivo, os familiares deverão receber as orientações necessárias para o encaminhamento aos programas de assistência às crianças.

 

Art. 2º No caso de resultado positivo de deficiências auditivas detectadas, o recém-nascido será encaminhado imediatamente para tratamento.

 

§ 1º Os estabelecimentos de saúde Municipais que não dispuserem de estrutura para atendimento, deverão encaminhar os casos positivos à unidade de saúde estadual mais próxima, dotada de capacitação técnica e pessoal adequado.

 

Art. 3º O Poder Executivo e a Secretaria Municipal de Saúde expedirão as normas regulamentares para implementação da obrigatoriedade do teste.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 24 de Agosto de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.