LEI MUNICIPAL Nº 1.068, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011

 

“INSTITUI A COMENDA JACINTO CATELAN JUNIOR, ESTABELECE NORMAS PARÁ A SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Comenda Jacinto Catelan Junior, com o objetivo de homenagear pessoas que, reconhecidamente, prestam ou tenham prestado trabalho em prol do desenvolvimento da Educação no Município de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 2º A Comenda Jacinto Catelan Junior, terá as seguintes especificações:

 

I - Será confeccionada em acrílico resinado, representada na forma de placa retangular, com tamanho de 21 x 16 cm, com moldura de alumínio e vidro, entregue em estojo aveludado;

 

II - Na parte superior terá o brasão do município e a inscrição “Câmara Municipal de Marechal Floriano”, “Estado do Espírito Santo”;

 

III - Ao centro da Placa, com alinhamento à direita, terá a imagem de Jacinto Catelan Junior, contendo ainda do lado esquerdo da foto a inscrição: “Comenda Municipal do Mérito Jacinto Catelan Junior conferida a (nome do homenageado), em conformidade com o Decreto Legislativo.

 

IV - Na parte inferior, será inserida, a data de entrega da comenda, o nome do vereador que propôs a homenagem, seguido pelo nome dos membros da Mesa Diretora.

 

Parágrafo único. A comenda deverá seguir o modelo constante do anexo I desta Lei.

 

Art. 3º A entrega da Comenda será em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara e somente poderá ser realizada no dia 31 (trinta e um) de outubro, quando se comemora o Dia do Município, e serão confeccionadas no máximo 02 (duas) por ano.

 

Art. 4º A escolha do outorgado para receber a comenda obedecerá às seguintes formalidades:

 

I - A Mesa Diretora comunicará a abertura do período de indicações para o recebimento da Comenda e abrirá o prazo máximo de dez dias para indicação dos nomes;

 

II - As indicações serão feitas por vereadores, e serão instruídas com o currículo do indicado e com uma justificativa;

 

III - A escolha dos 02 (dois) nomes, dos homenageados, será feita pelo Plenário, no prazo de três Sessões Ordinárias, após aprovado será;

 

IV - A Mesa fará a chamada nominal dos Vereadores cujos votos serão anotados;

 

V - A escolha recairá sobre os nomes que obtiverem a maioria dos votos.

 

Art. 5º Percorridos os trâmites definidos no art. 4° e incisos, o Presidente da Câmara encaminhará expediente a Diretoria Geral Administrativa, para providenciar os procedimentos, relativos à confecção da placa, planejamento e organização da Sessão Solene.

 

Art. 6º As pessoas homenageadas com a Comenda serão inscritas em Livro de Registros deste Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 08 de Setembro de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.