LEI MUNICIPAL Nº 1.069, DE 08 DE
SETEMBRO DE 2011
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “SEMANA MUNICIPAL DE LIMPEZA DO RIO JUCU BRAÇO SUL”, a ser promovida na 1ª semana do mês de setembro de cada ano, tendo como objetivo a limpeza do rio, palestras ou conferências nos estabelecimentos de ensino ou locais públicos, existentes no Município de Marechal Floriano, acerca da importância do Rio e da água para a vida humana.
Parágrafo único. Durante a Semana Municipal de Limpeza do Rio Jucu Braço Sul, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, desenvolverá atividades sobre o tema Rio Jucu, em todas as escolas públicas do Município.
Art. 2º Os eventos de que trata esta Lei deverão envolver a participação da Sociedade Civil Organizada, de todas as Secretarias Municipais, Igrejas, Escolas e Associações Comunitárias, dentre outras.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar o material de divulgação de cada evento, ainda que com o patrocínio de empresas públicas e privadas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, vigentes no orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 08 de setembro de 2011.
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.