LEI MUNICIPAL Nº 1.069, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011

 

“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE LIMPEZA DO RIO JUCU BRAÇO SUL.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “SEMANA MUNICIPAL DE LIMPEZA DO RIO JUCU BRAÇO SUL”, a ser promovida na 1ª semana do mês de setembro de cada ano, tendo como objetivo a limpeza do rio, palestras ou conferências nos estabelecimentos de ensino ou locais públicos, existentes no Município de Marechal Floriano, acerca da importância do Rio e da água para a vida humana.

 

Parágrafo único. Durante a Semana Municipal de Limpeza do Rio Jucu Braço Sul, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, desenvolverá atividades sobre o tema Rio Jucu, em todas as escolas públicas do Município.

 

Art. 2º Os eventos de que trata esta Lei deverão envolver a participação da Sociedade Civil Organizada, de todas as Secretarias Municipais, Igrejas, Escolas e Associações Comunitárias, dentre outras.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar o material de divulgação de cada evento, ainda que com o patrocínio de empresas públicas e privadas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, vigentes no orçamento e suplementadas se necessário.

 

Art. 5º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 08 de setembro de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.