LEI MUNICIPAL Nº 1.071, DE 19 DE
SETEMBRO DE 2011
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A
DESPESA DE ALIMENTAÇÃO PARA APROXIMADAMENTE 100 PESSOAS INTEGRANTES E INSTRUTORES
DA BANDA JUNIOR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a despesa de alimentação para aproximadamente 100 pessoas integrantes e instrutores da Banda Junior da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A despesa será realizada nos dias 24 de setembro e 25 de novembro do presente exercício, para aproximadamente 50 pessoas a cada dia no estabelecimento denominado Parque do China.
Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1° da presente Lei advirão de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:
Secretaria Municipal de Administração
203001041220011200533390300000 00100 - Ficha n° 37
Art. 4º A Policia Militar do Estado do Espírito Santo, através da 6ª Companhia, deverá encaminhar relatório das despesas, anexada nota fiscal para posterior pagamento no prazo de 10 dias após a realização do evento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 19 de setembro de 2011.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.