O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de uma verba no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao América Futebol Clube.
Art. 2º A importância descrita no artigo anterior será repassada em cota única, e correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 07008462242.063- 3.2.3.1.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 29 de dezembro de 1994.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.