LEI MUNICIPAL Nº 1.075, DE 20 DE
SETEMBRO DE 2011
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADÃO
FLORIANENSE.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder “TÍTULO DE CIDADÃO FLORIANENSE” a Excelentíssima Senhora LUZIA TOLEDO, ao Senhor JOSÉ AMARO DO CARMO e à Senhora ROSALINA LINAOS FAZOLO, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Marechal Floriano-ES.
Art. 2º O Título será representado por placa especialmente confeccionada e entregue ao agraciado em Sessão Solene, a ser realizada no dia 31 de outubro de 2011, ocasião em que se comemora o 20° aniversário do Município de Marechal Floriano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 20 de Setembro de 2011.
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.