LEI MUNICIPAL Nº 1.080, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADÃO FLORIANENSE.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder “TÍTULO DE CIDADÃO FLORIANENSE” ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA PIMENTEL, ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSIAS DA VITÓRIA e ao ILUSTRÍSSIMO SENHOR VANDOVAL DA SILVA TONN, era reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 2º O Título será representado por placa especialmente confeccionada e entregue ao agraciado em Sessão Solene, a ser realizada no dia 31 de outubro de 2011, ocasião em que se comemora o 20° aniversário do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 20 de Setembro de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.