LEI MUNICIPAL Nº 1.081, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADÃO FLORIANENSE E HONRA AO MÉRITO.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “TÍTULO DE CIDADÃO FLORIANENSE e HONRA AO MÉRITO” a pessoas que prestaram relevantes serviços em prol do município de Marechal Floriano, especificadas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º O Título será representado por placa especialmente confeccionada e entregue ao agraciado em Sessão Solene, a ser realizada no dia 31 de outubro de 2011, ocasião em que se comemora o 20° aniversário do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 3º As despesas referentes à confecção das placas serão de responsabilidade do poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 20 de Setembro de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I - PROJETO DE LEI N° 074/2011

 

1. Nicolau Krohling

Título de Cidadão Florianense

 

2. Sérgio Aboudib Ferreirá Pinto - Presidente do Tribunal de Contas do Estado Do Espírito Santo.

Título de Cidadão Florianense

 

3. Dr. Bruno de Oliveira Feu Rosa - Juiz de Direito de Marechal Floriano.

Título de Cidadão Florianense

 

4. Noranei Ingle - Promotora de Justiça de Domingos Mart1ns.

Título de Cidadão Florianense

 

5. Elen Christine Vieira Santos Bonela

Título de Cidadão Florianense

 

6. João Carlos Lorenzoni

Título de Cidadão Florianense

 

7. Ricardo de Rezende Ferraço - Senador

Título de Cidadão Florianense

 

8. Atayde Armani - Deputado Estadual

Título de Cidadão Florianense