LEI MUNICIPAL Nº 108, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR UM REPASSE DE UMA SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES APOLLO XIII F.C.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Municipal autorizado a efetuar o repasse de uma verba no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) à Associação de Esportes Apollo XIII, à título de Subvenção Social.

 

Art. 2º A importância descrita no artigo anterior será repassado em cota única, e correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 07008462242.063- 3.2.3.1.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 29 de dezembro de 1994.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.