O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Municipal autorizado a efetuar o repasse de uma verba no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) à Associação de Esportes Apollo XIII, à título de Subvenção Social.
Art. 2º A importância
descrita no artigo anterior será repassado em cota
única, e correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 07008462242.063- 3.2.3.1.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 29 de dezembro de 1994.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.