A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder "TÍTULO DE CIDADÃO FLORIANENSE e HONRA AO MÉRITO" a pessoas que prestaram relevantes serviços em prol do município de Marechal Floriano, especificadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º O Título será representado por placa especialmente confeccionada e entregue ao agraciado em Sessão Solene, a ser realizada no dia 31 de outubro de 2011, ocasião em que se comemora o 20º aniversário do Município de Marechal Floriano.
Art. 3º As despesas referentes à confecção das placas serão de responsabilidade do poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 20 de Setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
1. GILSON LOPES
Título de Honra ao Mérito
2. ROSE DE FREITAS
Título de Cidadão Florianense
3. GUSTAVO JOSÉ WERNERSBACH
Título de Cidadão Florianense
4. CIRLA BUSATO
Título de Cidadão Florianense
5. JAIR LITTIG
Título de Cidadão Florianense