LEI MUNICIPAL Nº 1082, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADÃO FLORIANENSE E HONRA AO MÉRITO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder "TÍTULO DE CIDADÃO FLORIANENSE e HONRA AO MÉRITO" a pessoas que prestaram relevantes serviços em prol do município de Marechal Floriano, especificadas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º O Título será representado por placa especialmente confeccionada e entregue ao agraciado em Sessão Solene, a ser realizada no dia 31 de outubro de 2011, ocasião em que se comemora o 20º aniversário do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 3º As despesas referentes à confecção das placas serão de responsabilidade do poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 20 de Setembro de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I - PROJETO DE LEI Nº 075/2011

 

1. GILSON LOPES

Título de Honra ao Mérito

 

2. ROSE DE FREITAS

Título de Cidadão Florianense

 

3. GUSTAVO JOSÉ WERNERSBACH

Título de Cidadão Florianense

 

4. CIRLA BUSATO

Título de Cidadão Florianense

 

5. JAIR LITTIG

Título de Cidadão Florianense