LEI MUNICIPAL Nº 1.083, DE 20 DE
SETEMBRO DE 2011
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADÃO
FLORIANENSE E HONRA AO MÉRITO.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a “COMENDA JACINTO CATELAN JUNIOR” a pessoas que prestam relevantes serviços em prol da Educação do Município de Marechal Floriano, especificadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º O Título será representado por placa especialmente confeccionada conforme Lei Municipal n° 1.068 e, entregue ao agraciado em Sessão Solene, a ser realizada no dia 31 de outubro de 2011, ocasião em que se comemora o 20º aniversário do Município de Marechal Floriano.
Art. 3º As despesas referentes à confecção das placas serão de responsabilidade do poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 20 de setembro de 2011.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
ANEXO I - PROJETO DE LEI N° 076/2011
1. José Renato Casagrande
Comenda Jacinto Catelan Junior
2. Liane Maria Bravim Catelan
Comenda Jacinto Catelan Junior