LEI MUNICIPAL Nº 1.083, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADÃO FLORIANENSE E HONRA AO MÉRITO.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a “COMENDA JACINTO CATELAN JUNIOR” a pessoas que prestam relevantes serviços em prol da Educação do Município de Marechal Floriano, especificadas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º O Título será representado por placa especialmente confeccionada conforme Lei Municipal n° 1.068 e, entregue ao agraciado em Sessão Solene, a ser realizada no dia 31 de outubro de 2011, ocasião em que se comemora o 20º aniversário do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 3º As despesas referentes à confecção das placas serão de responsabilidade do poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 20 de setembro de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I - PROJETO DE LEI N° 076/2011

 

1. José Renato Casagrande

Comenda Jacinto Catelan Junior

 

2. Liane Maria Bravim Catelan

Comenda Jacinto Catelan Junior