LEI MUNCIPAL Nº 1.084, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.600.000,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL REAIS).”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), conforme o Anexo I, desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1° desta Lei serão provenientes de Operações de Crédito.

 

Art. 3º Ficam automaticamente incluídos e ajustados no Plano Plurianual-PPA 2010/2013 e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Exercício de 2011 e 2012 do Município de Marechal Floriano, as Ações e Metas previstas na presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 30 de setembro de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I

 

 

206.000 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

206.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

       12 - Educação

     122 - Administração Geral

    0028 - Gestão Educacional

1212200283.088 - Aquisição de Equipamentos para o Transporte Escolar - Programa Caminho da Escola

Código

Elemento de Despesa

Fonte

Ficha

Valor

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

012 – Educação

Operações de Crédito

xxx

1.600.000,00

TOTAL

1.600.000,00