LEI MUNCIPAL Nº 1.084, DE 30 DE SETEMBRO
DE 2011
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.600.000,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL
REAIS).”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), conforme o Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1° desta Lei serão provenientes de Operações de Crédito.
Art. 3º Ficam automaticamente incluídos e ajustados no Plano Plurianual-PPA 2010/2013 e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Exercício de 2011 e 2012 do Município de Marechal Floriano, as Ações e Metas previstas na presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 30 de setembro de 2011.
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
ANEXO I
|
|||||
206.000 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
|||||
206.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
|||||
12 - Educação |
|||||
122 - Administração Geral |
|||||
0028 - Gestão Educacional |
|||||
1212200283.088 - Aquisição de Equipamentos para o Transporte Escolar - Programa Caminho da Escola |
|||||
Código |
Elemento de Despesa |
Fonte |
Ficha |
Valor |
|
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
012 – Educação Operações de Crédito |
xxx |
1.600.000,00 |
|
TOTAL |
1.600.000,00 |
||||