LEI MUNICIPAL Nº 1.088, DE 30 DE
SETEMBRO DE 2011
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme o Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º desta lei serão provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 30 de Setembro de 2011.
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.