LEI MUNICIPAL Nº 1.090, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011

 

“DENOMINA DE PRAÇA DE ESPORTE E LAZER TONINHO SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “Praça De Esporte e Lazer Toninho Santana” toda a área destinada a esporte e lazer, localizada onde fica o Campo Bom de Bola José Henrique Pereira, em paralelo à Rua Gustavo Hertel, atrás da Associação Pestalozzi de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 14 de outubro de 2011.

 

Projeto de Lei nº 079/2011 - Autor: Vereador Aloísio Modolo de Almeida

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.