LEI MUNICIPAL Nº 1.091, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011

 

“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA E/OU CURSO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS DE PRIMEIROS SOCORROS PARA TODOS OS PROFESSORES DE ESCOLAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.”

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a implantar um Programa e/ou Curso que ofereça gratuitamente conhecimentos básicos de primeiros socorros para todos os professores de escolas municipais, estaduais e particulares do município de Marechal Floriano.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a implantar um Programa e/ou Curso que ofereça gratuitamente conhecimentos básicos de primeiros socorros para todos os professores de escolas municipais, estaduais e particulares do município de Marechal Floriano, bem como para os motoristas e monitores que transportam alunos para as escolas públicas ou privadas no âmbito Municipal. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.278, de 18 de julho de 2013)

 

Parágrafo único. Considera-se, para os efeitos da presente Lei, como Primeiros Socorros, medidas que se aplicam imediatamente ao acidentado, enquanto se aguarda assistência médica.

 

Art. 2º Estes conhecimentos serão adquiridos através de um treinamento que deverá ser oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Floriano.

 

Parágrafo único. Deverão ser ministradas aulas de conhecimentos práticos e teóricos.

 

Parágrafo único. Deverão ser ministradas aulas de conhecimentos práticos e teóricos, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a Policia Militar, Corpo de Bombeiros e demais entidades que possam contribuir para a execução desta Lei. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.278, de 18 de julho de 2013)

 

Art. 3º O curso deverá seguir as diretrizes estipuladas a seguir:

 

I - Utilização de recursos audiovisuais (vídeos, datashow ou retroprojetores com transparências), manequim para demonstração de reanimação cárdio-pulmonar, caixa de primeiros socorros e macas para transporte de acidentados;

        

II - A abordagem dos seguintes assuntos:

        

a) análise de vítimas (avaliação primária e secundária) e das vias aéreas (causas de obstrução e formas de liberação);

b) reanimação cárdio-pulmonar, ventilação artificial e compressão cardíaca;

c) estado de choque (classificação, prevenção e tratamento);

d) hemorragias;

e) classificação e tratamento de fraturas;

f) classificação e tratamento de ferimentos;

g) classificação e tratamento de queimaduras;

h) classificação e tratamento de emergências clínicas;

i) conhecimento do transporte de vítimas.

           

III - No final do curso serão feitas duas provas avaliatórias: uma prática e uma teórica.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 14 de outubro de 2011.

 

Projeto de Lei nº 080/2011 - Autor: Vereador Paulo Lovatti Junior

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.