LEI MUNICIPAL Nº 1.092, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BAIRRO NOSSA SENHORA DA PENHA, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o “BAIRRO NOSSA SENHORA DA PENHA”, no âmbito do município de Marechal Floriano – ES.
Parágrafo único. O referido bairro irá contemplar toda a área localizada entre a antiga fábrica de ração do Senhor Damião Klein, localizada no final da Rua Gustavo Hertel, até a divisa do Município com a Cidade de Alfredo Chaves, próximo à propriedade do Senhor Niltário Rupf.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 14 de Outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
Projeto de Lei Nº 081/2011
Autor: Vereador João Cabral Rodrigues Conciglieri