LEI MUNICIPAL Nº 1.093, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011

 

“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO FRANGO, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário municipal de Marechal Floriano o Dia do Frango, a ser celebrado no segundo domingo do mês de junho de cada ano, com o objetivo de conscientizar a população acerca da importância do frango para a economia florianense.

 

Art. 2º Por ocasião da comemoração do Dia Municipal do Frango, o Poder Público em parceria com produtores e associações, promoverá campanhas de esclarecimento aos produtores a respeito das técnicas de criação e alternativas para agregar valores na venda dos frangos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 14 de outubro de 2011.

 

Projeto de Lei nº 082/2011 - Autor: Alcino Olegário Diniz Neto

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.