LEI MUNICIPAL Nº 1.093, DE 14 DE OUTUBRO
DE 2011
“INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DO FRANGO, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário municipal de Marechal Floriano o Dia do Frango, a ser celebrado no segundo domingo do mês de junho de cada ano, com o objetivo de conscientizar a população acerca da importância do frango para a economia florianense.
Art. 2º Por ocasião da comemoração do Dia Municipal do Frango, o Poder Público em parceria com produtores e associações, promoverá campanhas de esclarecimento aos produtores a respeito das técnicas de criação e alternativas para agregar valores na venda dos frangos.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 14 de outubro de 2011.
Projeto de Lei nº 082/2011 - Autor: Alcino Olegário Diniz Neto
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.