LEI MUNICIPAL Nº 1.094, DE 14 DE OUTUBRO
DE 2011
“DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no mês de dezembro de 2011, uma cesta de natal a todos os servidores públicos do Poder Executivo Municipal.
§ 1º A cesta de natal será concedida em produtos, cujo valor total dos bens não exceda a R$ 60,00 (sessenta reais), por cesta.
§ 2º Entende-se por servidor, aqueles efetivos, comissionados e contratados temporariamente.
§ 3º O benefício estender-se-á aos membros do Conselho Tutelar do município e aos servidores cedidos a entidades e órgãos situados no Município.
§ 4º Ficará a cargo do Poder Executivo Municipal estabelecer os produtos que integrarão a cesta de natal, desde que não ultrapasse o valor disposto no § 1º deste artigo.
Art. 2º Será concedida apenas uma cesta de natal por servidor, independentemente do número de vínculos legais em acumulação.
Art. 3º O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos vencimentos, e nem servirá de base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, autorizada a suplementação, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 14 de outubro de 2011.
Projeto de Lei nº 091/2011 - Autor: Prefeita Eliane Paes Lorenzoni.
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.