LEI MUNICIPAL Nº 1.096, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011

 

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE UM VEÍCULO NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.055, DE 15 DE JULHO DE 2011.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 1.055, de 15 de julho de 2011, um veículo automotor pertencente ao Município, conforme discriminado abaixo, visto que se encontra em precária condição de uso, nos termos do art. 18, VIII, da Lei Orgânica do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 04 de novembro de 2011.

 

Projeto de Lei nº 090/2011 - Autor: Prefeita Eliane Paes Lorenzoni

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I

 

01 - AUTOMOVEL FIAT UNO MILLE FIRE FLEX - ANO FAB. 2006 - PLACA MQV 7473 - ­CHASSI 9BD15822764868091. Pertencente a Secretaria Municipal de Administração.