LEI MUNICIPAL Nº 1.097, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011

 

“AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) AOS VENCEDORES DO VIII CONCURSO DE QUALIDADE DO CAFÉ DO MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Município de Marechal Floriano a efetuar o pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) aos vencedores do VIII Concurso de Qualidade de Café do Município de Marechal Floriano/ES, que será realizado durante a XVIII Festa do Café, na Comunidade de Santa Maria, neste Município, a ser realizada nos dias 18, 19 e 20 de novembro de 2011.

 

Art. 2º Fica estabelecido que a premiação de R$ 6.000,00 (seis mil reais) será dividida entre os 03 (três) primeiros colocados, sendo que o primeiro colocado receberá a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais); o segundo colocado a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para o terceiro colocado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 04 de novembro de 2011.

 

Projeto de Lei nº 093/2011 - Autor: Prefeita Eliane Paes Lorenzoni

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.