LEI MUNICIPAL Nº 1.098, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2011
“AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE
MARECHAL FLORIANO – ES.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento Geral de 2011, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2011.
Art. 2º Para abertura do crédito adicional suplementar serão utilizados os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 23 de novembro de 2011.
Projeto de Lei nº 094/2011 - Autor: Prefeita Eliane Paes Lorenzoni
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.