LEI MUNICIPAL Nº 1.099, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2011
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei acrescenta o § 2º ao art. 2º da Lei nº 1.085, de 30 de setembro de 2011.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 1.085, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º:
“Art. 2º ...............................................................................................
§ 2º Fica dispensada a emissão da
nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, nos
termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 23 de Novembro de 2011.
Projeto de Lei nº 095/2011 - Autor: Prefeita Eliane Paes Lorenzoni
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.