LEI MUNICIPAL Nº 1.099, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

 

“ACRESCENTA O § 2º AO ART. 2º DA LEI Nº 1.085, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011, DISPENSANDO NOTA DE EMPENHO PARA A REALIZAÇÃO DA DESPESA, NOS TERMOS DO ART. 60, § 1º, DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei acrescenta o § 2º ao art. 2º da Lei nº 1.085, de 30 de setembro de 2011.

 

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 1.085, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º:

 

Art. 2º ...............................................................................................

 

§ 2º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.”

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 23 de Novembro de 2011.

 

Projeto de Lei nº 095/2011 - Autor: Prefeita Eliane Paes Lorenzoni

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.