LEI MUNICIPAL Nº 1.100, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

 

“ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2012, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 34.500.000,00 (trinta e quatro milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

R$

%

Receita Tributária

2.244.300,00

6,51

Receita de Contribuições

450.000,00

1,30

Receita Patrimonial

242.500,00

0,70

Receita Industrial

20.000,00

0,06

Receita de Serviços

1.000,00

0,01

Transferências Correntes

34.016.000,00

98,59

Outras Receitas Correntes

317.000,00

0,92

 - Dedução p/ FUNDEB

- 4.290.800,00

-12,44

Total das Receitas Correntes

33.000.000,00

95,65

 

 

 

Receitas Capital

 

 

   Alienação de Bens

0,00

0,00

Transferências de Capital

1.500.000,00

4,35

Total Receita Capital

1.500.000,00

4,35

Total Geral da Receita

34.500.000,00

100,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por Órgãos de Governo

 

Órgãos

R$

%

Câmara Municipal de Marechal Floriano

1.709.000,00

4,95

Gabinete do Prefeito

1.188.000,00

3,44

Procuradoria Jurídica

258.000,00

0,75

Secretaria de Administração

2.213.000,00

6,41

Secretaria de Finanças

1.615.000,00

4,68

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

6.048.000,00

17,53

Secretaria de Educação

10.186.500,00

29,53

Secretaria de Turismo

1.243.000,00

3,60

Secretaria de Saúde

7.198.500,00

20,87

Secretaria de Assistência Social

1.693.500,00

4,91

Secretaria de Agricultura

759.000,00

2,20

Secretaria de Meio Ambiente

388.500,00

1,13

Total Geral

34.500.000,00

100,00

 

II - Despesas por Função de Governo

 

Função Governo

R$

%

Legislativa

1.709.000,00

4,95

Administração

7.186.000,00

20,82

Segurança Pública

61.000,00

0,18

Assistência Social

1.693.500,00

4,91

Previdência Social

40.000,00

0,12

Saúde

7.198.500,00

20,87

Educação

9.087.000,00

26,32

Cultura

1.961.500,00

5,69

Urbanismo

2.020.500,00

5,86

Saneamento

77.000,00

0,22

Gestão Ambiental

388.500,00

1,13

Ciência e Tecnologia

47.000,00

0,14

Agricultura

759.000,00

2,20

Transporte

1.347.500,00

3,91

Desporto e Lazer

334.000,00

0,97

Encargos Especiais

390.000,00

1,13

Reserva de Contingência

200.000,00

0,58

Total

34.500.000,00

100,00

 

III – Por Categoria Econômica

 

Despesas

Valor

%

   Despesas Correntes

28.532.000,00

82,71

Pessoal e Encargos Sociais

16.393.500,00

47,52

Juros e Encargos da Dívida

10.000,00

0,03

Outras Despesas Correntes

12.128.500,00

35,16

   Despesas de Capital

5.768.000,00

16,71

Investimentos

5.388.000,00

15,61

Amortização da Dívida

380.000,00

1,10

   Reserva de Contingência

200.000,00

0,58

Total Geral da Despesa

34.500.000,00

100,00

 

Art. 4 Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA – GV entre os meses de julho a dezembro de 2011 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2011 seja superior a 10%.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal e contemplará o repasse de 7 % (sete por cento) do somatório da receita tributária e mais as transferências constitucionais previstas e arrecadadas no exercício anterior, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano - ES, em 23 de novembro de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.