LEI MUNICIPAL Nº 1.101, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO PARA OS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um abono pecuniário no valor de até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º O pagamento do abono se dará em parcela única, durante o mês de dezembro de 2011.

 

Art. 3º A importância paga a título de abono não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para o cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

 

Parágrafo único. De acordo com a Lei Federal 8.212 de 24 de julho de 1991, art. 28º, § 9º, alínea “e”, “item 7”, não incidirá sobre o abono pecuniário descontos previdenciários.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 3.3.1.90.11.00000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 23 de Novembro de 2011.

 

Projeto de Lei nº 097/2011 - Autor: Mesa Diretora

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.