LEI MUNICIPAL Nº 1.101, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2011
“DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO PARA OS SERVIDORES EFETIVOS E
COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um abono pecuniário no valor de até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º O pagamento do abono se dará em parcela única, durante o mês de dezembro de 2011.
Art. 3º A importância paga a título de abono não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para o cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Parágrafo único. De acordo com a Lei
Federal 8.212 de 24 de julho de 1991, art. 28º, § 9º, alínea “e”, “item
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 3.3.1.90.11.00000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 23 de Novembro de 2011.
Projeto de Lei nº 097/2011 - Autor: Mesa Diretora
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.